Artigo 1º do Decreto nº 97.489 de 8 de Fevereiro de 1989
Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.