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Artigo 1º do Decreto nº 97.489 de 8 de Fevereiro de 1989

Promulga o Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil.

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Art. 1º

O Acordo sobre o Estabelecimento e os Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 97.489 /1989