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Decreto nº 97.471 de 23 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989

Decreto nº 97.471 de 23 de Janeiro de 1989