Decreto nº 97.471 de 23 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989