Artigo 1º do Decreto nº 97.471 de 23 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.