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Artigo 1º do Decreto nº 97.471 de 23 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

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Art. 1º

Cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.