Artigo 3º do Decreto nº 97.471 de 23 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
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