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Decreto nº 97.462 de 16 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de sede de Órgão de Apoio do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, item III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica transferida a sede da Diretoria de Recuperação (DR), Órgão de Apoio do Departamento de Material Bélico, de Brasília-DF para Barueri-SP.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1989

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