Decreto nº 97.462 de 16 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de sede de Órgão de Apoio do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, item III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica transferida a sede da Diretoria de Recuperação (DR), Órgão de Apoio do Departamento de Material Bélico, de Brasília-DF para Barueri-SP.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1989