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Artigo 3º do Decreto nº 97.462 de 16 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a transferência de sede de Órgão de Apoio do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.