Artigo 3º do Decreto nº 97.462 de 16 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a transferência de sede de Órgão de Apoio do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.