Decreto nº 97.446 de 12 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vaga para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1988, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1988, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Corone (...)1/5 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 70/359 do efetivo do posto Major (...) 75/518 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel (...)11/46 do efetivo do posto Tenente-Coronel . (...)48/133 do efetivo do posto Major (...)43/219 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Médicos: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Dentistas e Farmacêuticos: Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/10 do efetivo do posto Major (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/10 do efetivo do posto Major (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Capelães: Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/10 do efetivo do posto Major (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Avião: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)16/85 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações, Armamento, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica: Capitão (...)1/10 do efetivo do posto Primeiro-Tenente (...)1/20 do efetivo do posto
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1989