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Artigo 1º do Decreto nº 97.446 de 12 de Janeiro de 1989

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vaga para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1988, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1988, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Corone (...)1/5 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...) 70/359 do efetivo do posto Major (...) 75/518 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel (...)11/46 do efetivo do posto Tenente-Coronel . (...)48/133 do efetivo do posto Major (...)43/219 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Médicos: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Dentistas e Farmacêuticos: Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/10 do efetivo do posto Major (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/10 do efetivo do posto Major (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Capelães: Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/10 do efetivo do posto Major (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Avião: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)16/85 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações, Armamento, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica: Capitão (...)1/10 do efetivo do posto Primeiro-Tenente (...)1/20 do efetivo do posto

Art. 1º do Decreto 97.446 /1989