Artigo 2º do Decreto nº 97.446 de 12 de Janeiro de 1989
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vaga para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1988, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.