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Artigo 2º do Decreto nº 97.446 de 12 de Janeiro de 1989

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vaga para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1988, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.446 /1989