Decreto nº 97.431 de 5 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000875/86-41 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989