Artigo 1º do Decreto nº 97.431 de 5 de Janeiro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.