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Artigo 1º do Decreto nº 97.431 de 5 de Janeiro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, em Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 97.431 /1989