Artigo 2º do Decreto nº 97.431 de 5 de Janeiro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.