Decreto nº 97.429 de 5 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá ,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000910/86-40 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989