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Artigo 1º do Decreto nº 97.429 de 5 de Janeiro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá ,

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 97.429 /1989