Artigo 1º do Decreto nº 97.429 de 5 de Janeiro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá ,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.