Artigo 2º do Decreto nº 97.429 de 5 de Janeiro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras e Educação Artística de Cuiabá ,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.