É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a este anexa , em substituição à baixada com Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 .
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1988
Anexo
Texto
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Alterações de anexo
Vide Decreto nº 97.598, de 1989
Vide Decreto nº 98.114, de 1989
Vide Decreto nº 98.666, de 1989
Vide Decreto nº 99.061, de 1990
Vide Decreto nº 99.182, de 1990
Vide Decreto nº 99.694, de 1990
Vide Decreto nº 50, de 1991
Vide Decreto nº 143, de 1991
Vide Decreto nº 173, de 1991
Vide Decreto nº 207, de 1991
Vide Decreto nº 221, de 1991
Vide Decreto nº 239, de 1991
Vide Decreto nº 340, de 1991
Vide Decreto nº 364, de 1991
Vide Decreto de 25 de abril de 1991
Vide Decreto de 13 de junho de 1991
Vide Decreto de 15 de junho de 1991
Vide Decreto nº 420, de 1992
Vide Decreto nº 483, de 1992
Vide Decreto nº 495, de 1992
Vide Decreto nº 497, de 1992
Vide Decreto nº 551, de 1992
Vide Decreto nº 609, de 1992
Vide Decreto nº 613, de 1992
Vide Decreto nº 624, de 1992
Vide Decreto nº 630, de 1992
Vide Decreto nº 632, de 1992
Vide Decreto nº 649, de 1992
Vide Decreto nº 665, de 1992
Vide Decreto nº 746, de 1993
Vide Decreto nº 755, de 1993
Vide Decreto nº 799, de 1993
Vide Decreto nº 803, de 1993
Vide Decreto nº 933, de 1993
Vide Decreto nº 1.059, de 1994
Vide Decreto nº 1.088, de 1994
Vide Decreto nº 1.006, de 1994
Vide Decreto nº 1.100, de 1994
Vide Decreto nº 1.117, de 1994
Vide Decreto nº 1.175, de 1994
Vide Decreto nº 1.176, de 1994
Vide Decreto nº 1.178, de 1994
Vide Decreto nº 1.311, de 1994
Vide Decreto nº 1.321, de 1994
Vide Decreto nº 1.356, de 1994
Vide Decreto nº 1.397, de 1995
Vide Decreto nº 1.551, de 1995
Vide Decreto nº 1.604, de 1995
Vide Decreto nº 1.688, de 1995
Vide Decreto nº 1.702, de 1995
Vide Decreto nº 1.813, de 1995