Artigo 2º do Decreto nº 97.410 de 23 de dezembro de 1988
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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