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Artigo 1º do Decreto nº 97.410 de 23 de dezembro de 1988

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a este anexa , em substituição à baixada com Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 .