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Artigo 1º do Decreto nº 97.410 de 23 de dezembro de 1988

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a este anexa , em substituição à baixada com Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 .

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações de anexo Vide Decreto nº 97.598, de 1989 Vide Decreto nº 98.114, de 1989 Vide Decreto nº 98.666, de 1989 Vide Decreto nº 99.061, de 1990 Vide Decreto nº 99.182, de 1990 Vide Decreto nº 99.694, de 1990 Vide Decreto nº 50, de 1991 Vide Decreto nº 143, de 1991 Vide Decreto nº 173, de 1991 Vide Decreto nº 207, de 1991 Vide Decreto nº 221, de 1991 Vide Decreto nº 239, de 1991 Vide Decreto nº 340, de 1991 Vide Decreto nº 364, de 1991 Vide Decreto de 25 de abril de 1991 Vide Decreto de 13 de junho de 1991 Vide Decreto de 15 de junho de 1991 Vide Decreto nº 420, de 1992 Vide Decreto nº 483, de 1992 Vide Decreto nº 495, de 1992 Vide Decreto nº 497, de 1992 Vide Decreto nº 551, de 1992 Vide Decreto nº 609, de 1992 Vide Decreto nº 613, de 1992 Vide Decreto nº 624, de 1992 Vide Decreto nº 630, de 1992 Vide Decreto nº 632, de 1992 Vide Decreto nº 649, de 1992 Vide Decreto nº 665, de 1992 Vide Decreto nº 746, de 1993 Vide Decreto nº 755, de 1993 Vide Decreto nº 799, de 1993 Vide Decreto nº 803, de 1993 Vide Decreto nº 933, de 1993 Vide Decreto nº 1.059, de 1994 Vide Decreto nº 1.088, de 1994 Vide Decreto nº 1.006, de 1994 Vide Decreto nº 1.100, de 1994 Vide Decreto nº 1.117, de 1994 Vide Decreto nº 1.175, de 1994 Vide Decreto nº 1.176, de 1994 Vide Decreto nº 1.178, de 1994 Vide Decreto nº 1.311, de 1994 Vide Decreto nº 1.321, de 1994 Vide Decreto nº 1.356, de 1994 Vide Decreto nº 1.397, de 1995 Vide Decreto nº 1.551, de 1995 Vide Decreto nº 1.604, de 1995 Vide Decreto nº 1.688, de 1995 Vide Decreto nº 1.702, de 1995 Vide Decreto nº 1.813, de 1995