Artigo 1º do Decreto nº 97.410 de 23 de dezembro de 1988
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a este anexa , em substituição à baixada com Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 .