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    Decreto 97.368 de 21 de dezembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", e item VII, letra "c", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.971.659.000,00 (cinco bilhões, novecentos e setenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela União.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988

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