Artigo 2º do Decreto nº 97.368 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.971.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela União.