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Artigo 2º do Decreto nº 97.368 de 21 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.971.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela União.

Art. 2º do Decreto 97.368 /1988