Artigo 1º do Decreto nº 97.368 de 21 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.971.659.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5.971.659.000,00 (cinco bilhões, novecentos e setenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.