Decreto 9.736 de 25 de Março de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 25 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a: (...)" (NR) "Art. 2º (...)
II
(...) b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público; (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia quanto: (...) II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa. § 1º Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais. (...)" (NR) "Art. 6º (...) I - do Ministério da Economia: a) Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que a presidirá; b) Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex; c) Secretário de Política Econômica; d) Secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria; e) Secretário do Tesouro Nacional;
f )
Secretário de Orçamento Federal; e
g )
Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e II - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica. § 1º Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia. (...)" (NR) "Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex a que se refere o art. 6º, caput , inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f" e "g" e inciso II. (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.075, de 2017 :
I
as alíneas "a" a "d" do inciso II do caput do art. 6º; e
II
o inciso III do caput do art. 6º .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2019