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    3. Decreto 97.351 de 21 de dezembro de 1988

    Coração para favoritarDecreto 97.351 de 21 de dezembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988, DECRETA:

    Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00 (dezoito bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no art. 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988 e retificado em 6.1.1989