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Artigo 2º do Decreto nº 97.351 de 21 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no art. 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 2º do Decreto 97.351 /1988