Artigo 1º do Decreto nº 97.351 de 21 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00 (dezoito bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.