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Decreto nº 9.735 de 21 de Março de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016 :

I

o inciso VII do caput do art. 3º ; e

II

o inciso V do caput do art. 4º .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2019

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