Decreto 9.733 de 20 de Março de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 2019; 198
Art. 1º
Ficam revogados:
I
o art. 3º do Decreto nº 7.880, de 28 de dezembro de 2012 ; e
II
o art. 3º do Decreto de 29 de agosto de 2012 , que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 131 º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2019