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    Decreto 9.733 de 20 de Março de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de março de 2019; 198


    Art. 1º

    Ficam revogados:

    I

    o art. 3º do Decreto nº 7.880, de 28 de dezembro de 2012 ; e

    II

    o art. 3º do Decreto de 29 de agosto de 2012 , que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    da Independência e 131 º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2019