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Decreto nº 9.733 de 20 de Março de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto n º 7.880, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto de 29 de agosto de 2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de março de 2019; 198


Art. 1º

Ficam revogados:

I

o art. 3º do Decreto nº 7.880, de 28 de dezembro de 2012 ; e

II

o art. 3º do Decreto de 29 de agosto de 2012 , que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 131 º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2019

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