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Artigo 2º do Decreto nº 9.733 de 20 de Março de 2019

Revoga dispositivos do Decreto n º 7.880, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto de 29 de agosto de 2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.733 de 20 de Março de 2019