Decreto nº 97.329 de 21 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023526/86-84 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Letras de Dourados, mantida pela Sociedade Educacional de Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988