Artigo 2º do Decreto nº 97.329 de 21 de dezembro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.