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Artigo 1º do Decreto nº 97.329 de 21 de dezembro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Letras de Dourados, mantida pela Sociedade Educacional de Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.