Decreto nº 97.313 de 20 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00 (vinte e três bilhões, duzentos e quatorze milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do PIS/PASEP.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988