Artigo 3º do Decreto nº 97.313 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.