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Artigo 1º do Decreto nº 97.313 de 20 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00 (vinte e três bilhões, duzentos e quatorze milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.