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Decreto 97.295 de 20 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988