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Artigo 2º do Decreto nº 97.295 de 20 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 2º do Decreto 97.295 /1988