Artigo 2º do Decreto nº 97.295 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.