Artigo 1º do Decreto nº 97.295 de 20 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.241.122.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e um milhões, cento e vinte e dois mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.