Decreto nº 97.214 de 13 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Meridional Companhia de Seguros Gerais a aumentar seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Meridional Companhia de Seguros Gerais, subsidiária do Banco Meridional do Brasil S.A., a promover o aumento de seu capital social de CZ$ 400.380.264,96 (quatrocentos milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e noventa e seis centavos) para CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados).
Art. 2º
A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos oriundos do Banco Meridional do Brasil S.A., que detém o controle acionário da Companhia, e da captação de capital privado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1988