Artigo 2º do Decreto nº 97.214 de 13 de dezembro de 1988
Autoriza a Meridional Companhia de Seguros Gerais a aumentar seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos oriundos do Banco Meridional do Brasil S.A., que detém o controle acionário da Companhia, e da captação de capital privado.