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Artigo 2º do Decreto nº 97.214 de 13 de dezembro de 1988

Autoriza a Meridional Companhia de Seguros Gerais a aumentar seu capital social.

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Art. 2º

A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos oriundos do Banco Meridional do Brasil S.A., que detém o controle acionário da Companhia, e da captação de capital privado.

Art. 2º do Decreto 97.214 /1988