Artigo 1º do Decreto nº 97.214 de 13 de dezembro de 1988
Autoriza a Meridional Companhia de Seguros Gerais a aumentar seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Meridional Companhia de Seguros Gerais, subsidiária do Banco Meridional do Brasil S.A., a promover o aumento de seu capital social de CZ$ 400.380.264,96 (quatrocentos milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e noventa e seis centavos) para CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados).