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Decreto nº 97.201 de 7 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Parágrafo Único, do artigo 1º, do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1988

Anexo

Texto

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Decreto nº 97.201 de 7 de dezembro de 1988