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Artigo 1º do Decreto nº 97.201 de 7 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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