Artigo 1º do Decreto nº 97.201 de 7 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.