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Artigo 2º do Decreto nº 97.201 de 7 de dezembro de 1988

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Parágrafo Único, do artigo 1º, do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Anexo

Texto

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