Artigo 2º do Decreto nº 97.201 de 7 de dezembro de 1988
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Parágrafo Único, do artigo 1º, do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.