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  3. Decreto de 7 de Agosto de 1992

Coração para favoritarDecreto de 7 de Agosto de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 7 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 6.814, de 5 de agosto de 1980, DECRETA:

Brasília, 7 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.



FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992