Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1992

Fixa o percentual de não-numerados no posto de Coronel dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica fixado o percentual de até 25%, calculado sobre os efetivos de Coronéis dos Quadros de Aviadores, Engenheiros, Intendentes e Médicos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.