Decreto nº 97.158 de 5 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itápolis, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000039/88-12, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.877,63m² (onze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itápolis, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.482-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000039/88-12, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua Maestro Alberto Biel com o alinhamento da futura Rua Francisco Torres; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 48º05' - 53,17m, margeia a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 179º00' e segue com o rumo e distância SE 47º05' - 48,25m, margeia, ainda, a Rua Maestro Alberto Biel, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 100º07' e segue com o rumo e distância SW 32º48' - 110,00m e confronta com terras da desapropriada, até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 57º12' - 100.00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 5; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue o rumo e distância NE 32º48' - 127,00m margeia a futura Rua Francisco Torres, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.12.1988