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Artigo 1º do Decreto nº 97.158 de 5 de dezembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itápolis, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.877,63m² (onze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itápolis, no Município de Itápolis, Estado de São Paulo.