Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 97.158 de 5 de dezembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itápolis, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.482-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000039/88-12, e delimitada pelo perímetro assim descrito: