Decreto nº 97.155 de 5 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 124.558.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿a¿, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de dezembro de 1988; da Independência e 100º da República.
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 124.558.100,00 (cento e vinte e quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e oito milhões e cem mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.12.1988