Artigo 1º do Decreto nº 97.155 de 5 de dezembro de 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 124.558.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 124.558.100,00 (cento e vinte e quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e oito milhões e cem mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.